A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, na sessão plenária desta quinta-feira, 20.10.2016, julgou embargos de declaração no Recurso Eleitoral 280-30.2016.6.20.0006, modificando a decisão anterior que havia indeferido o registro de candidatura de CÁSSIO CAVALCANTE DE CASTRO, candidato à prefeitura de Ielmo Marinho.
O Relator do feito, Juiz Almiro Lemos, destacou em seu voto que o recorrente obteve perante o Tribunal de Justiça decisão em Agravo de Instrumento “tutela recursal para determinar a imediata suspensão da decisão administrativa que aplicou a penalidade de demissão ao Recorrente por força do Processo Admistrativo Disciplinar n.º 001/2009, do Município de Ielmo Marinho/RN, determinando a sua imediata reintegração na função”.
Nas palavras do Relator, “tendo o registro do candidato sido indeferido com base na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei n.º 64/90 (demissão do serviço público), e sobrevindo decisão judicial que suspendeu os efeitos da decisão proferida no processo admistrativo disciplinar que culminou com a demissão do ora embargante, resta alterada a situação fática que ensejou o impedimento à sua candidatura, fato que não pode ser desconsiderado por este Tribunal”.
Desse modo, tendo o candidato CÁSSIO CAVALCANTE DE CASTRO obtido 5.711 votos no pleito municipal de Ielmo Marinho, correspondendo a 67% dos votos válidos, e com a presente decisão deferindo o seu registro de candidatura, o recorrente passa ao status de eleito. As partes embargadas ainda podem recorrer ao TSE.





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