Estados, Distrito Federal e municípios podem parcelar contribuições previdenciárias até 31 de julho, segundo a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017. Apenas 351 municípios fizeram o pedido de parcelamento, ou seja, 8% do total.

O programa de parcelamento permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 vezes. Os entes federativos devem formalizar a adesão em unidade da Receita no domicílio tributário.

É permitida a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador, e também relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

Além disso, a Receita aceita ainda a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º salário. Também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos.

Por opção do contribuinte, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso poderão ser incluídas no atual programa de parcelamento.

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